Posso compensar um lucro de swing trade com um prejuízo de daytrade ?
Pergunta:
Zé, me tira uma dúvida por favor.
Mês passado vendi ações em Swing Trade que superaram os R$ 20.000,00 e obtive lucro de R$ 427,85.
Ainda no mês passado, vendi ações em Day Trade que também superaram os R$ 20.000,00 e obtive prejuízo de R$ 664,39.
O saldo do mês de maio foi de R$ -236,54.
Preciso pagar IR sobre o lucro do Swing Trade ou o prejuízo dos Day Trade me isenta do imposto? Posso levar o saldo do mês para abater o pagamento de imposto sobre possíveis lucros no mês seguinte em vendas de Swing Trade?
Obrigado
Resposta:
Bom dia Ton,
Infelizmente sim … Você precisará pagar o IR sobre os R$427,85 originados no swing trade.
Aproveitando o clima de Copa, como diria o grande Arnaldo: a regra é clara ! Resultados de swing trade só podem ser compensados com resultados de swing trade e resultados de daytrade só podem ser compensados com resultados de daytrade. 😉
A natureza das operações é diferente, por isso não podem ser colocadas na mesma “cesta”. 🙂
Por exemplo: a alíquota para swing trade é de 15% sobre o lucro. Já a do daytrade é de 20% … Operações de swing trade, onde as vendas mensais fiquem abaixo de R$20 mil (como detalhado neste post), são isentas de tributação. No daytrade não existe limite … Fez daytrade, teve lucro ? Pagou.
Então, no seu caso, você precisará calcular o IR sobre o lucro do swing trade, preencher o DARF e pagar o imposto. Enquanto isso, o prejuízo obtido via daytrade deverá ser “registrado” para que possa ser abatido de lucros vindouros em outras operações do tipo daytrade.
Pode até ser um pouco de preciosismo da minha parte … mas eu costumo até mesmo fazer um DARF específico para swing trade e outro para daytrade. 😀
Espero ter te ajudado ! 😉
Abraços !