Clube do Pai Rico

Posso considerar o custo do aluguel nas operações short ?

Pergunta:

Na declaração de imposto de renda, no cálculo do lucro referente a operações short, eu posso considerar como custo a taxa de aluguel das ações?

Resposta:

Opa ! Tudo certo, Leonardo ? 😀

De forma direta: sim, podes.

Motivo ?

RENDA VARIÁVEL — DEDUÇÕES

646 — As despesas incorridas nas operações no mercado de renda variável podem ser deduzidas ?

Sim. As despesas efetivamente pagas destacadas na nota de corretagem ou no extrato da conta-corrente para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.

(Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 27; e Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 760, § 2º; Instrução Normativa SRF nº 1.022 , de 05 de abril de 2010, art. 45, § 3º)

A própria Receita diz que todas as taxas envolvidas com o lado operacional da coisa podem ser incluídas como custos operacionais e que portanto podem ser excluídas dos ganhos de uma operação. 🙂

A única exigência, como apontado acima, é que este custo esteja presente na nota de corretagem ou no extrato da conta-corrente. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

Leituras sugeridas:

Devo considerar meus custos operacionais na formação do preço médio ?
A taxa de custódia pode entrar na formação do preço médio de uma ação ?
Livros ||| Imposto de Renda no Mercado de Ações

Abraços !