Posso exercer uma PUT ITM que vencerá daqui 60 dias ?
Pergunta:
Boa noite. Uma dúvida, se o strike de uma put fosse 5,10 e o prêmio for de 0,44. Preço da ação está 4,80. E o vencimento for pra daqui à 60 dias. Ou seja, uma operação dentro do dinheiro, eu posso exercer no outro dia já colocando no bolso?
Resposta:
Opa ! Tudo certo Adilson ? 🙂
Não … você não poderá exercer neste caso. Motivo ? Todas as PUTs (no mercado brasileiro) são do tipo europeu. E com isso, só podem ser exercidas no dia do seu vencimento.
Como você disse que ele ocorrerá somente daqui 60 dias, será somente neste momento que você poderá exercer o seu direito e vender as ações atreladas a esta Opção.
Agora, nada impede que você já possa embolsar algum lucro com esta operação. 😉
Como ? Simplesmente revendendo a Opção que tem em mãos. Claro … isso se a ela tiver apresentado alguma valorização no período que você a possui.
Agora, um comentário que pode vir a ser útil: mesmo se pudesse exercer (se fosse uma opção do tipo americano, por exemplo), valeria a pena ?
Sugiro estas leituras para te ajudar a entender um pouco mais sobre este “evento”:
– Quem exerce uma opção, exerce por qual motivo ?
– Quando faz sentido exercer uma Opção antes do vencimento ?
– O que justificaria um exercício antecipado de Opções ?
Esperto ter te ajudado ! 🙂
Aproveitando, o tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀
Abraços !