Posso usar títulos como garantia para o lançamento de opções PUT ?
Pergunta:
Zé, se eu deposito títulos como garantia para o lançamento de opções (PUT) esses títulos ficam bloqueados para resgate. Se na ocasião do exercício eu preciso do dinheiro que está nos títulos para cobrir a compra como faço para liquida-los sem sofrer chamada de margem financeira nem ficar inadimplente com a B3?
Resposta:
Bom dia Daniel, tudo certo ? 🙂
Um dos temas mais importantes (a meu ver) quando o tema “margem de garantia” entra em discussão. 😉
Vou interpretar a tua pergunta de uma forma mais generalizada, que me permite apontar os motivos que me levam a escolher o uso de um CDB para a minha margem. Ok ?
Como funciona a margem para o caso de sermos exercidos em uma PUT ? O exercício em si ocorre na segunda-feira, dia do vencimento (pois as PUT são padronizadas como europeias aqui no Brasil), ocorrendo o pagamento somente em D+2, a quarta-feira seguinte.
Até lá, a sua margem permanecerá presa junto à Bolsa. Seja ela em dinheiro, ações, Tesouro Direto, CDB … A liberação da margem ocorrerá somente no final da tarde de quarta, perto das 17h. Neste momento você poderá usar o que estiver na margem para quitar o débito.
Se for em dinheiro, sem problema algum. Mas se for um título do Tesouro Direto ou um CDB ? O prazo de resgate do TD é D+1 … O que significaria dinheiro na conta somente na quinta-feira. Já o CDB pode ter “de tudo” … D+0, D+1 ou até mais do que isso. O que fazer ?
Eu uso o CDB pois ele tem como prazo de resgate o D+0 (e lembrando: não são todos que têm essa característica), e isso me permite honrar o exercício sem ficar inadimplente na Bolsa. 🙂
Sei que algumas corretoras permitem o uso do Tesouro Direto para ser usado como margem. A maioria me respondeu, quando fiz uma pesquisa junto a elas para criar parte do conteúdo do Double PUT Double CALL, que permitiam … Mas que em caso de ser exercido o investidor precisaria “arranjar” o dinheiro necessário para quitar o débito do exercício, pois a liberação do TD ocorreria somente após isso.
Em suma: permitiam usar o TD, mas se for exercido o risco (em relação à grana necessária para pagar pelo exercício) fica por tua conta. Use o título do Tesouro Direto para suas operações, normalmente. Mas não chegue a precisar dele para concluir um exercício. Mais ou menos nessa linha. 😉
Sei também que existem algumas (poucas) corretoras que dizem permitir que o título preso na margem (pois é esse o termo usado: a sua margem fica presa, te impossibilitando de fazer qualquer coisa com ela) seja usado para honrar o exercício. Ao tentar obter mais detalhes sobre como faziam isso, pois não era um padrão entre as corretoras, não responderam. Apenas disseram que faziam e ponto final.
Portanto, sinceramente ? Eu te sugiro usar dinheiro vivo ou CDB (D+0 !!) como margem em seus lançamentos de PUT. Essa é a orientação que passo aos alunos do Double PUT Double CALL por ser a forma com que atuo, a forma com que invisto e que me traz a segurança necessária para seguir usando a estratégia. 🙂
Pode ser que a tua corretora seja uma das que permitiriam o uso de títulos do Tesouro Direto sem nenhum problema em relação a esse “descasamento” financeiro. Mas eu não sei se o risco de dar algum problema … Prefiro usar o meu bom e velho CDB D+0, que rende praticamente a mesma coisa que o Tesouro SELIC, e ter a certeza de que na hora que precisar resgatá-lo para pagar pelo exercício da PUT terei o dinheiro na conta para tal. 😉
Converse com a sua corretora e veja como você poderia fazer a troca de Tesouro Direto para CDB, se eles permitem que isso seja feito de alguma forma. E até mesmo se a sua corretora permite que um CDB seja usado como garantia. Lá no Double PUT Double CALL existe uma tabela com as corretoras que permitem e as que não permitem. (dizendo o que aceitam e o que não aceitam como garantia)
Só não corra o risco de ficar inadimplente com a B3 !! 😀
Espero ter te ajudado. 🙂
Abraços !