Quais as empresas (ações) beneficiadas pela MP 651 ?
Como você sabe (e já foi informado aqui no Clube) o governo publicou uma MP (651) que traria um “pacote de bondades” para fomentar o mercado de pequenas empresas na bolsa. O tal pacote traz entre outros pontos a isenção do imposto de renda sobre o lucro em ações para um grupo de empresas que se enquadre como pequena empresa. (faturamento anual inferior a R$500 milhões e valor de mercado abaixo de R$700 milhões)
Outro ponto, que parece ser de grande interesse dos fundos, dita as regras de como proceder com o JCP de ações alugadas. Sim, parece que a festa “acabou”. Você que é leitor do Clube já conhece a estratégia que eles adotavam para tirar benefício (e lucrar) das distribuições de juros sobre capital próprio. Até o momento não encontrei nada muito claro (e em bom português) sobre isso, mas pelo o que consegui “decifrar” é isso que uma das propostas tenta acabar.
Mas – de novo – como bom leitor do Clube, você já sabe qual será a estratégia que virá substituir a do JCP. Não é mesmo ?
Isenção do IR ? Onde ?
Mas sei que o principal motivo para você estar lendo este texto é para – finalmente – conhecer as empresas que já serão beneficiadas pela medida provisória. Vamos à lista:
– Brasilagro
– CR2 Empreendimentos Imobiliários
– General Shopping Brasil
– HRT Participações em Petróleo
– Nutriplant
– Renar Maçãs
– Senior Solution
Sim, apenas 7 empresas se enquadram no perfil de pequena empresa atualmente. Uma das ideias deste “pacote de bondades” é justamente trazer um maior número delas para o mercado.
E então, conhecedor desta informação … me diga: Sua estratégia mudará em alguma coisa a partir disso ? 🙂