Qual a diferença entre exercer e ser exercido ?
Pergunta:
Oi Zé, bom dia, desculpa te incomodar, é que estava aqui no módulo Bônus do 2p2c e fiquei com uma dúvida sobre corretagens. Eu opero pela Rico, quando eu vendo uma call coberta, pago 5,00 (corretagem de HB), caso seja exercido pago 9,00 e vendo as ações. Até aí blz. Agora quanto a PUT, eu vendo a PUT pago os mesmos 5,00. Agora é a minha dúvida é se meu strike é 28 (por exemplo), ação 27,50, neste caso eu vou exercer ou ser exercido? Pq para exercer na Rico a corretagem é um pouco alta. Eu nunca operei com PUTs devido à dúvidas como essa
Resposta:
Opa ! Tudo certo Leonardo ? 🙂
Se você vendeu uma PUT, de strike R$28, e está R$27,50, você ser exercido.
A “regra” é bem simples:
Quem exerce, é quem tem o direito, é quem está comprado em CALL ou PUT.
Quem é exercido, é quem tem a obrigação, é quem está vendido em CALL ou PUT.
😉👍🏻
Portanto, quem vende é sempre quem vai ser exercido. Só quem está comprado é que vai passar a ordem solicitando um exercício. 😊
Só lembrando, que se fosse esta situação, R$28, estando R$27,50, e você não quisesse ser exercido NAQUELE MOMENTO, bastaria você rolar a posição para o vencimento seguinte, ganhando um prêmio pela rolagem. (claro … poderia também encerrar a operação, recomprando a PUT que havia lançado)
Espero ter te ajudado. 🙂
Abraços !