Qual o momento em que a Receita considera que houve lucro ou perda ?
Pergunta:
Me surgiu outra dúvida, a título de IR, o que a Receita considera prejuízo em si? Quando aliena as ações e obtém de fato o prejuízo? Ou simplesmente virar o mês estando negativado na carteira?
Resposta:
Opa ! Tudo certo Sangalli ? 🙂
Esta é uma pergunta MUITO importante ! 😀
Para a Receita, o que importa é encerramento da operação. Para a determinação de um lucro, ou prejuízo, a ser contabilizado para a declaração (ou para o pagamento de um DARF), é o fim da operação que nos trará a informação.
Por exemplo, se você está comprado, em 1.000 PETR4, com preço médio de R$15,00 e hoje as ações valem R$19,50 cada, o seu patrimônio se valorizou, porém ainda não existe o lucro propriamente dito. Você ainda não pode gastar os R$4.500,00 extras. Correto ?
Este dinheiro ainda “não existe”. Ele está ainda em forma de ação, e só passará a ficar disponível na sua conta, na hora em que as ações forem vendidas. E é neste momento em que elas são vendidas, e que a operação é encerrada, é que podemos determinar se houve um lucro ou prejuízo. 😉
O mesmo vale para uma operação que vem sofrendo pressão e está desvalorizada em relação ao seu preço de entrada … Tanto, que muitos sempre argumentam que ainda não perderam dinheiro, pois ainda não venderam as ações. 🙂
(não é bem assim … como falo neste post, mas é um papo para outra hora, hehehe)
Então, para a Receita, é o encerramento da operação que marcará o fato gerador de lucro/perda. Fechado ?
Espero ter te ajudado ! 😀
Abraços !