Quando faço daytrade ou swing trade com Opções, fico com obrigações de lançador ?
Pergunta:
Boa tarde , pode tirar uma dúvida sobre opções
Quando faço ( daytrade ou swing trade) em opções fico com obrigações de lancador para o vencimento
Pois ( comprei ) opções e (vendi) posteriormente , como vendi posteriormente fico com obrigações para honrar no vencimento
Se puder responder seria grato
Resposta:
Opa ! Tudo certo Leandro ? 🙂
Não, você não ficará com nenhuma obrigação neste caso. E isso é algo bem simples de entender:
– Só possui obrigações, aquele que lança uma Opção. (na linguagem mais direta possível, aquele que está vendido em uma Opção)
Quem compra uma Opção, e em seguida faz a venda da mesma, está na verdade apenas revendendo aquilo que já possui. Está somente encerrando uma operação já existente. 😉
O lançador é aquele que vende o que não tem. Ele começa uma operação, do zero, sem ter a Opção em carteira, vendendo ela, passando a ficar vendido nesta Opção. (na custódia aparece, literalmente, como uma posição negativa em carteira)
Então, fique tranquilo. Ao revender a Opção, seja no daytrade, seja no swing trade, você estará apenas encerrando, zerando uma operação.
Além disso, quem começa a operação através de uma compra, tem apenas direitos atrelados a ela. 🙂
Vou indicar uma série de artigos já publicados aqui no Clube, que certamente irão te auxiliar a compreender melhor esta dinâmica.
Leituras sugeridas:
– Quem é o lançador de Opções ?
– Direitos e Obrigações de quem Compra ou Vende uma Opção
– Zerar uma posição em Opções me traz alguma obrigação ?
– Só quem vende uma Opção descoberta é considerado um “lançador” ?
– Terei alguma responsabilidade se vender uma opção que tenho em carteira ?
– “Zé, qual a diferença de zerar posição e vender (lançar) ?”
Espero ter te ajudado ! 😀
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Abraços !