Quando faço uma venda coberta (vendo CALL), tenho direito aos dividendos ?
Pergunta:
Olá quando coloco minhas ações como garantia numa vende de call eu continuo recebendo os dividendos até o exercício?
Resposta:
Opa ! Tudo certo Carlos ? 🙂
Sim, pois as ações, mesmo estando em garantia de uma operação, permanecem sendo suas. 😉
Deixa eu explicar um pouco melhor.
As ações colocadas em garantia para o lançamento de uma CALL são suas, até o momento em que você venha a ser exercido. (ou que as venda, claro)
Então, neste período, tudo o que vier a ocorrer com a empresa/ação, você participará. Dividendos, JCP, subscrição, etc etc.
Massssss … (sempre tem um mas)
O strike da Opção que você estava vendido, será impactado pela bonificação que foi distribuída. Por exemplo: se era um strike R$12, e a empresa dará R$0,50 de dividendo, o strike desta Opção, após o dia ex (o dia em que a ação passa a não ter mais direito aos dividendos), passará a ser de R$11,50.
O strike da Opção sofre o mesmo desconto que a ação sofre. Então você receberá o dividendo, se permanecer com ela em carteira até o dia que vira ex, mas se vier a ser exercido na venda da CALL, receberá um valor que já desconta este valor que foi distribuído.
Já para o caso de não ocorrer o exercício, você receberá os dividendos e manterá as ações em carteira. Tudo normal. 🙂
Espero ter te ajudado. 😀
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Leituras sugeridas:
– O que é e como funcionam os dividendos das ações ? (da forma mais simples possível)
– Zé, qual é a lógica/vantagem do dividendo ?
– Como saber se tenho direito a um dividendo ou JCP ?
Abraços !