Clube do Pai Rico

Quando posso usar um prejuízo passado para abater um lucro atual/futuro ?

Pergunta:

Ola, boa tarde, eu tenho prejuízo de vários anos no day trade e venho declarando isso no Imposto de Renda, mês passado eu tive lucro sobre as operações day trade ; a pergunta é: eu tenho que pagar darf mensal ou posso segurar ate o fim do ano e abater nos meus prejuízos q são grandes sobre esse valor e declarar só no final do ano? agradeço desde já a ajuda , parabéns pelo site.

Resposta:

Bom dia Saulo,

Não, você não precisará esperar até o fim do ano. A situação já poderá ser definida agora mesmo. 😉

Por ter feito a declaração anual da forma correta, informando os prejuízos quando eles ocorreram, a Receita é sabedora do crédito que você tem junto a ela para essa modalidade. Por conta dos prejuízos passados, você agora tem um crédito em aberto para abater de seus lucros presentes e futuros.

A forma de proceder é bem simples: basta que você pegue o valor dos prejuízos passados que estão declarados e somá-los ao valor do lucro atual. O Imposto de Renda a ser pago será somente sobre o que passar desta conta.

Por exemplo:

#1 – você tem um prejuízo acumulado de R$1.000,00 e agora teve um lucro de R$500,00. A soma disso será ainda negativa, -R$500,00. Neste caso você não precisará pagar IR e ainda terá um valor de R$500,00 para abater de lucros futuros.

#2 – você tem um prejuízo acumulado de R$1.000,00 e agora teve um lucro de R$1.350,00. A soma disso será positiva, +R$350,00 e é sobre este valor que você deverá calcular o IR a ser pago. Por ser um daytrade, a alíquota é de 20% sobre o lucro. No caso, 20% de R$350,00.

Mais um detalhe … Você já pagou 1% diretamente na fonte, então precisará pagar somente o que sobrou. O que neste caso exige uma continha … 🙂

O 1% que foi retido na fonte foi sobre o lucro obtido na operação, os R$1.350,00. Ou seja, R$13,50. Como seria 20% sobre os R$350,00, o IR seria de R$70,00. Tirando o que foi retido na fonte, o valor a ser pago seria de R$56,50.

Claro … isso foi somente um exemplo e você deverá usar os números obtidos em suas operações. Mas fiz questão de mostrar desta forma para destacar esse ponto importante do 1% retido na fonte. 😀

Importante !! Somente lucros originados em operações do tipo daytrade poderão ser usados neste caso. É importante lembrar que operações normais (swing trade e posição de longo prazo) devem ser somadas/compensadas com operações normais, e operações daytrade devem ser somadas/compensadas com operações daytrade. 😉

É apenas um detalhe … mas um detalhe importante. 🙂

De novo: você poderá fazer esta compensação porquê declarou os prejuízos que obteve em sua declaração de imposto de renda anual. Se tivesse esquecido, precisaria fazer um ajuste nas declarações antigas, para que pudesse incluir esse prejuízo e contar com esse “benefício”.

O pagamento, ou melhor … o cálculo para ver se haverá necessidade, ou não, do pagamento do IR através do DARF ocorre mensalmente. Se existe um crédito anterior a ser usado, deverá ser feito assim que surgir um lucro.

Como sugestão deixo a indicação de um livro que pode ajudar bastante para quem tem dúvidas sobre o imposto de renda sobre ações: “Imposto de Renda no Mercado de Ações“. Vários exemplos que servem para ilustrar diversas possibilidades de eventos.

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !