Quem é o lançador de Opções ?
Pergunta:
Olá pessoal, bom dia.
Tudo bem?
Estou iniciando meus estudos referente as opções e tenho dúvidas nos casos em que as opções são exercidas, quanto a obrigação de ter que entregar as ações \”mãe\” de determinada opção (no caso de uma CALL) ou quanto a obrigação de ter que comprar as ações \”mãe\” de determinada opção (no caso de uma PUT).
As obrigações que citei acima são somente do lançador das opções?
Lançador é somente o primeiro que colocou a opção a venda? Ou, caso eu compre uma opção, e depois venda esta mesma opção, este ato de vendê-la faz com que eu me torne o lançador e passe a ter as obrigações que citei acima?
Abraço,
Fernando
Resposta:
Opa ! Tudo certo Fernando ? 🙂
Exatamente: no mundo das Opções, o único participante que tem obrigações é o lançador (quem monta uma operação de venda) de Opções. Quem é titular, ou seja quem monta uma operação de compra, tem apenas direitos.
Mas quem é o lançador de Opções ?
Sabedores disso, podemos ir à segunda parte da tua pergunta. Sim, lançador é quem começa uma operação vendendo o que não tem. Lançador é aquele que faz uma venda, sem ter o ativo, a Opção, em carteira. É aquele que ao abrir o homebroker verá uma posição negativa na Opção que lançou.
Eu vejo muita gente confundindo o ato de lançar uma Opção, com o ato de vender uma Opção. A dúvida é totalmente justificável, pois em ambos os casos, existe uma operação de venda envolvida. 😉
Mas, uma diferença básica existe entre um lançamento e uma venda no caso acima: quem lança, vende aquilo que não tem.
Como tu perguntou, se você tem uma opção em carteira, e em seguida faz uma venda dela, não está lançando … Está apenas zerando uma operação de compra, que foi iniciada anteriormente. 🙂
Quando você começou a operação, deu primeiro uma ordem de compra. Com isso, no seu homebroker verá a posição positiva naquela opção. Na hora que fizer a venda dela, estará zerando a operação de compra, e a Opção não aparecerá mais na sua carteira.
Se você tivesse lançado a opção, ela apareceria como uma posição negativa naquela opção.
Quem tem direito, é quem está com a opção na carteira, quem tem posição positiva na carteira em uma determinada opção.
Quem tem obrigação, é quem está com uma posição negativa na carteira em uma determinada opção. Quem fez a venda daquilo que não tinha.
Se você tinha a opção em carteira, e depois vendeu a mesma, você apenas zerou, encerrou a operação. Deixou de ter o direito à solicitar o exercício, sem adquirir nenhuma obrigação com isso. Você, ao encerrar a operação, está fora daquele “contrato”. 😀
Espero ter te ajudado. 😉
Abraços !