Clube do Pai Rico

Tá acabando o prazo … já entregou a sua declaração ?

Sei que o tempo está curto … sei que o prazo está apertado … mas você já entregou sua declaração de Imposto de Renda desse ano ? 🙂

Não custa nada lembrar … o prazo final é terça-feira … você ainda tem uma semana para botar a casa em ordem e mandar ver na papelada ! 😉

E já que o tempo é curto … e na pressa acontecem erros que muitas vezes podem passar desapercebidos, repasso algumas “dicas” que vi no Finanças Práticas:

Informar valores com caracteres incorretos – De acordo com a Receita, entre os erros mais comuns dos contribuintes, e que podem causar muita dor de cabeça, está a digitação de valores de forma incorreta ou com mais de duas casas decimais. O órgão adverte que o programa NÃO considera o “ponto” como separador de centavos. Dessa forma se, em qualquer campo de valor, for digitado 1234 ponto 56, será considerado R$ 123.456,00. A forma correta de declarar valores com casas decimais é utilizando a vírgula como separador.

Não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado – O contribuinte deve informar corretamente o CNPJ da fonte pagadora, pois, se esse dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a declaração pode não ser gravada.

Declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora – Caso esteja convencido de que as informações contidas no comprovante de rendimentos estejam incorretas, preencha as informações corretamente em sua declaração e solicite à fonte pagadora um novo comprovante, lembrando-a da necessidade de retificar as informações prestadas à RFB.

Não informar rendimento de dependentes – Os rendimentos dos dependentes, mesmo isentos de IR, devem ser somados à base de cálculo do declarante. Há cruzamento de dados e qualquer inconsistência neste sentido pode levar o contribuinte à malha fina.

Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras, sem declarar todos os valores recebidos – Neste caso, todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora.

Isenção para contribuintes com mais de 65 anos acima do limite – Para estes contribuintes, a parcela isenta mensal está limitada a R$ 1.566,61, independentemente do recebimento de uma ou mais aposentadorias e/ou pensões. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.

Deixar a declaração para a última hora – quanto mais próximo do prazo final, maior o movimento de contribuintes e o site pode apresentar até certo congestionamento. Assim, evite deixar para última hora, pois, em caso de algum erro, você pode não ter tempo hábil de corrigi-lo.

Olha só … que “coincidência”, não deixar para a última hora é uma dica !! 🙂

Espero que você tenha dito “nunca fiz isso” em todas estas “alternativas”. 😉