Clube do Pai Rico

Tirando suas dúvidas … Daytrade

Desde que a ferramenta de busca do site, fornecida pelo Google, começou a ser usada de forma mais “pesada” por vocês, procurando pelos assuntos que mais os interessam, eu pude ter uma maior noção do que vocês querem do site. Afinal, se procuram é porque é, literalmente, o que vocês querem. 😀

Com isso eu posso alimentar as atualizações do site exatamente com o que precisa. Vejo o que é procurado e comparo com o que já existe, o que não é encontrado será colocado/publicado.

Com isso criei esta nova “parte” do Diário do Pai Rico, o “Tirando suas dúvidas …”. Tentarei publicar algo sempre que possível nessa área, uma mistura de “Pergunte ao Pai Rico” com os posts do “Diário do Pai Rico”, porém de forma mais direta, mais prática.

Bom, chega de papo e vamos ao que interessa.

Daytrade

1- O que é um daytrade ?

Ele nada mais é do que uma operação em bolsa que é iniciada e concluída no mesmo dia. Não importa qual seja a ordem, primeiro venda depois compra (para aproveitar uma queda) ou uma compra seguida de uma venda (para aproveitar uma alta), se a operação tiver seu início e finalização no mesmo dia ela é considerada um daytrade.

Ex: Se você compra 100 VALE5 por R$ 28,80 e depois de algumas horas as vende por R$ 29,50

2- E qual a diferença que isso faz para mim ?

Basicamente tributárias, mas também em termos de custo da operação. O custo de um daytrade (em termos de taxas cobradas pela bolsa, e não pela corretora) é diferente de uma operação de “posição” (leia-se operação iniciada em um dia e finalizada em outro).

3- Diferenças no Imposto de Renda do daytrade para uma operação comum

Como você já deve saber, o valor a ser repassado à receita federal é proporcional ao lucro obtido na operação. No caso de uma operação comum você deverá pagar 15% do lucro de IR. Já no caso de um daytrade o imposto é um pouco maior … é de 20% sobre o lucro.

Mas tem um detalhe. Num daytrade, parte do seu lucro já fica retido na fonte (a corretora faz a retenção). Esta parte é 1% do lucro, portanto quando você for efetuar o pagamento deverá pagar somente os 19% restantes.

4- E a compensação de lucros/prejuízos, como fica ?

Você poderá compensar somente entre “produtos” iguais. Daytrade com daytrade e operação normal com operação normal.

Quando você tem um prejuízo poderá abater de seus lucros até zerar o valor obtido como prejuízo. Mas lembrando que se você deve IR de algum mês passado não poderá abater deste prejuízo. Ele só serve para o mês em que ele ocorreu ou nos próximos que estão por vir.