Uma criança de 4 anos recebeu uma herança. Onde investir o dinheiro ?
Pergunta:
Bom dia Zé,
Antes de mais nada deixe-me contextualizar o que aconteceu.
Minha tia faleceu recentemente e deixou minha mãe como única herdeira. Todo o valor em dinheiro que minha mãe recebeu, foi aplicado de forma conservadora (cdbs, di e Titulos do tesouro), não insisto por conta da idade dela (e por que ela tem um certo trauma, que ela e o irmão perderam dinheiro na bolsa quando eram mais novos).
No entanto, minha tia possuía uma afilhada de 4 anos de idade, e minha mãe quer usar parte desse dinheiro para criar um investimento pra pirralha. Aqui entra o problema, que tipo de investimento é possível de fazer para ela com essa idade?
Meu pensamento inicial foi criar uma carteira de ações e comprar títulos do tesouro, mas acredito que ambos não são possíveis para uma criança tão pequena.
Não queremos deixar esse dinheiro numa poupança ou previdência privada e a garota só sair perdendo quando puder finalmente usar o dinheiro.
Tem alguma sugestão?
Muito obrigado
Resposta:
Bom dia Thiago,
Uma boa notícia: sim, é possível que uma criança, de qualquer idade, possua uma conta em corretora para investir em ações e no tesouro direto. 🙂
Para abrir a conta, basta levar alguns documentos da criança (certidão de nascimento e CPF), e do pai, ou responsável. Até atingir a maioridade, será o adulto que fará as negociações e que será o responsável pelas movimentações financeiras. Infelizmente são poucas as crianças que têm esse cadastro, aproximadamente 2.000 …
Então não será esse o problema para investir este capital destinado à menina. 😉
Já o lado “receio”, por causa das experiências passadas, pode atrapalhar um pouco (para não dizer bastante). Mas nem por isso o destino final do dinheiro deverá ser a poupança. Como visaremos o longo prazo, a perda real (levando-se em conta a inflação) pode ser grande … O ideal, neste caso, é fugir dela.
O que eu faria ?
Escolheria como destino da grana um título do Tesouro Direto. De preferência, escolheria um Tesouro IPCA, para garantir uma rentabilidade superior à inflação do período, e miraria, como data de vencimento, um ano próximo ao que ela completasse a maioridade. Temos dois títulos interessantes vencendo em 2035 (daqui 19 anos, quando ela terá 23 anos): um tradicional, com retirada no vencimento do título, e outro com juros semestrais. Ambos apresentam (hoje) a rentabilidade de IPCA + 6,37% ao ano. Algo bem interessante. 😀
Qual dos dois escolher ?
Se a ideia é de proporcionar a garantia de acesso ($$$) a um bom curso universitário, o com resgate apenas no vencimento poderia “complicar” um pouco as coisas, pois seria preciso vender alguns títulos antes do vencimento, precisando se adequar às ofertas disponíveis no mercado. Isso traz o lado variável do Tesouro Direto (como falei neste post). Do outro lado, o com juros semestrais, exigiria um maior envolvimento, pois seria preciso um reinvestimento de tudo o que fosse gerado pela aplicação, para não haver perdas na rentabilidade, até o vencimento. É um título que precisaria mais participação dos envolvidos.
Portanto, mesmo com o “problema” de precisarmos da venda antecipada de alguns títulos da NTNB Principal, esta seria a escolha que traria mais conforto e tranquilidade para ela. 😉
Veja que se adotássemos o título com juros semestrais, além do “trabalho” necessário para reinvestirmos semestralmente o dinheiro, teríamos também o lado “controle” financeiro (e emocional) com o dinheiro liberado constantemente. Seria preciso ter um maior controle sobre este dinheiro, para não cair na vontade de gastá-lo. 🙂
Espero ter lhe ajudado. 😀
Abraços !