Clube do Pai Rico

Uma dúvida sobre IR com o exercício de Opções e o limite de isenção dos R$20 mil

Pergunta:

Olá Zé, pode tirar uma dúvida? situação teórica: lancei 1000 put de petro. strike 20,00 recebi o prêmio de 0,30, e fui exercido.

1 – Não preciso pagar darf pelo prêmio da put correto?

2 – O preço médio da ação na carteira será 19,70 correto?

Agora vou lançar call sobre as 1000 ações,

3 – Para não pagar darf eu teria que lançar no strike 19,70? ou teria que lançar por exemplo no strike 19,50 por causa do prêmio da call de 0,20?

Não sei se conseguiu entender hehe, mas agradeço qualquer ajuda.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Adriano ? 🙂

#1 – Isso ! Por ter sido exercido, não precisará recolher IR pelo prêmio recebido no lançamento da PUT. Agora, se tivesse encerrado a operação antes do vencimento, ou se ela tivesse virado pó, o Imposto de Renda deveria ser recolhido normalmente. 😉

#2 – Quando somos exercidos em uma PUT, somos obrigados (quem compra uma Opção tem um direito, quem lança uma Opção tem uma obrigação) a comprar a ação “mãe” pelo valor do strike da Opção que lançamos. Para a questão do IR, o preço médio desta aquisição será igual ao strike – o prêmio recebido no lançamento em que fomos exercidos.

Falo mais sobre a parte do Imposto de Renda ao ser exercido em uma PUT no post: Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?

Portanto, é isso mesmo: o preço médio de aquisição das ações será de R$19,70

#3 – A venda de ações via exercício de CALL, não é isenta de IR … Não importando a soma atingida no exercício.

Se você lançou 100 Opções, e foi exercido, recebendo R$20 por Opção exercida via CALL, recebendo R$2 mil no total, (lançou por 30¢ no strike R$19,70) – sim, da mesma forma que no exercício da PUT o prêmio é descontado do PM, no exercício da CALL ele é acrescentado a ele – precisará recolher o IR sobre os R$30 que obteve de lucro.

Agora, se você fizer como falou, lançando no strike R$19,50 e recebendo 20¢ pela CALL vendida, não precisará pagar nada de imposto na operação. Afinal de contas, não teve lucro algum nela. 😉

De novo: a isenção do IR para vendas inferiores a R$20 mil no mês, é aplicada apenas às ações. Todo o resto não conta com esse benefício …

Espero ter te ajudado ! 🙂

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Abraços !