Venda de opções (CALL e PUT) cobertas por ações
O tema “venda coberta de opções” não é uma grande novidade, você já leu bastante coisa sobre o assunto aqui no Clube – e quem sabe fora dele também … Mas já percebeu que só falam na venda coberta da CALL ? Por que nunca falam sobre a venda coberta de PUT ?
Opa … já falamos sobre isso ! Lembra ? Sim, falamos sobre a venda de PUT, mas não a venda coberta delas … Por quê?
Por um simples motivo: não existe venda coberta (literalmente falando) de opções do tipo PUT. Elas têm como característica básica serem operações de venda descobertas em que há a necessidade de depositarmos alguma garantia para levar adiante a operação.
Teoricamente falando não é bem assim … Poderíamos dizer que uma venda de PUT é coberta pelo próprio dinheiro, não? Afinal a contraparte da operação, o que deve ser entregue em caso de exercício, é o dinheiro, o cash, a bufunfa, o faz me rir … ou como você preferir chamá-lo.
Mas isso é uma definição que a própria Bovespa adota: a venda de PUT é descoberta (ou travada) e ponto final.
Tá mas e o título deste post ?
Calma pequeno gafanhoto … 🙂
A operação de venda de CALL quando se tem ações em carteira, que servirão de cobertura, de garantia, de margem, para ela é considerada trivial, não é mesmo ? Você vende a opção, tem suas ações em carteira e pronto: as ações servirão para garantir a operação e no caso de exercício elas irão para o detentor das opções. Simples assim.
E na venda de PUT, o que precisamos colocar na carteira para garantir a operação enquanto ela está “viva” ? Qualquer coisa que a bolsa aceite como garantia: dinheiro, CDB, títulos do Tesouro, ações … Opa, ações ? Opa, venda coberta de opções por ações ? Opa, onde foi que li isso mesmo … 😉
Sim, é possível realizar uma venda “coberta” de opções do tipo PUT com a cobertura sendo feita por ações. O pior é que algumas corretoras consideram esta forma mais “correta” do que a coberta por dinheiro … mas tudo bem.
É um bom negócio ? Olha …
Lembra que quando colocamos uma ação como garantia em uma venda (seja de opções ou de ações alugadas) ela sofre um desconto (tabelado pela bovespa) e seu valor bruto – bem como o líquido … – irá oscilar conforme a ação for oscilando ? Pois bem, pense comigo:
1) Quando você está vendido em uma CALL e o papel sobe, levando para a área de exercício, o valor da chamada de margem também sobe. Se a margem é feita por ações, o valor delas sobe junto e não existe problema algum com isso. Você sempre terá o valor necessário para garantir sua operação, desde que o número de opções vendidas seja limitado ao número de ações – considerando que estamos falando de mãe e filha – em carteira.
2) Quando você está vendido em uma PUT e o papel cai, levando para a área de exercício, o valor da chamada de margem sobe. Se a margem é feita por ações, o valor vai na direção oposta do tamanho da chamada de margem … E agora ?
Sim, poderá chegar um momento onde você tem um valor de chamada de margem (o total) maior do que o valor que suas ações podem oferecer. E não importa se o número de opções vendidas é igual ao de ações na carteira.
Sentiu o drama ? É possível usar ações para cobrir uma venda de PUT ? Sim, é. É o ideal ? Não, longe disso !
Para garantir sua venda de opções do tipo PUT, o ideal é ter $$ em conta. Sim, o CDB e o título do Tesouro são tão bons quanto o dinheiro vivo. Mas quando usamos ações … a coisa complica um pouco.
Mas me diga: você já passou por uma experiência do tipo ? 🙂