Vendi em dezembro e encerrei (comprando) em janeiro. Quando e como pago o IR ?
Pergunta:
Buenas! Tenho uma dúvida sobre IR das opções, estou preenchendo aqui e fiquei com uma dúvida. Pesquisei no blog, mas não encontrei.
O caso é o seguinte, eu vendi opções no final de dezembro mas comprei (encerrando a posição) em janeiro.
Para efeitos de declaração, a princípio devo declarar a venda (até pq a corretora já fez isso), mas no caso em janeiro eu encerrei a operação com prejuízo.
Devo pagar IR sobre a venda de dezembro e depois ir compensar no IR do ano seguinte já que conclui em janeiro a operação?!
Resposta:
Opa ! Tudo certo Lucio ? 🙂
Não, tu declaras o encerramento da operação. Como ela começou com uma venda, o encerramento se dá em janeiro, com a recompra do que foi vendido. 😉
Não tens como pagar Imposto de Renda sobre a venda de dezembro, pois não sabes qual foi o lucro obtido na operação. 🙂
Claro, estamos falando de uma operação de lançamento de opções, onde a primeira ordem da operação é uma de venda. 😉
Sobre a corretora já ter feito a declaração da venda, isso serve apenas para a determinação da isenção dos R$20k. Lembrando que em Opções isso não existe … qualquer volume negociado gera a necessidade de IR caso existe lucro.
Não é que a corretora informe à Receita. Quem faz isso é o imposto retido na fonte, que ocorre nas operações de venda. É um pentelhésimo do valor negociado, 0,005%. 😀
E sim, esse valor poderá ser abatido do imposto a ser pago no futuro. 😉
Lembrando: quem gera a necessidade do pagamento do IR é o encerramento de uma operação com lucro. Se for uma operação que começa com uma compra, o encerramento se dá com a venda do que foi comprado. Mas quando é uma operação de venda, um lançamento de Opções no caso, a operação que encerra a operação é 1) a recompra da Opção que foi vendida; 2) a Opção virar pó; ou 3) a Opção ser exercida.
Espero ter ajudado. 🙂
Abraços !