Vendi menos de R$20 mil em ações e tive perdas … Posso usar para compensar um lucro futuro ?
Pergunta:
Olá Zé, boa noite.
Aprendi bastante coisa com suas respostas e sanei muitas dúvidas, mas ainda acabou me restando algumas.
Fiz algumas movimentações abaixo do 20 mil com prejuízos. Posso usar a soma desses prejuízos pra abater o lucro que obtive em uma movimentação de um mês que extrapolou os 20k? Creio que seria interessante se me respondesse com detalhes a esse exemplo:Janeiro (abaixo dos 20k) = Prejuízo de 1.000,00
Fevereiro (abaixo dos 20k) = Prejuízo de 500,00
Março (Acima dos 20k) = Prejuízo de 500,00
Abril (abaixo dos 20k) = Lucro de 500,00
Maio (Acima dos 20k) = Lucro de 2.000,00
Resposta:
Bom dia Marcos, tudo certo ?
Muito obrigado ! 😀
Essa parte do IR acaba dando um nó na nossa cabeça … Não é mesmo ? Ainda mais esta parte relativa ao limite de R$20 mil em vendas realizadas no mês. O lucro é isento … Mas e o prejuízo destes casos, o que fazer com ele ?
O tema é pouco abordado … mas tentemos acabar com a dúvida. 😉
Bom, a parte da isenção já é clara. Correto ? Se o total de vendas de ações é inferior a R$20 mil, o lucro obtido nestas operações será isento de imposto. Falei (e detalhei) sobre isso no post: “Como funciona o limite de R$20 mil para a isenção de IR na Bolsa ?”
Ok … isso é em relação ao lucro. Mas e quando há perdas em meses onde a movimentação é inferior a R$20 mil na venda de ações ?
Boa notícia !! Somente o lucro é isento de tributação. O prejuízo obtido nestes meses deverá ser tratado, e usado, da mesma forma que faríamos com o prejuízo obtido em um mês “normal”. 🙂
Sim, as perdas que ocorrerem em meses “isentos” deverão ser acumuladas e usadas para abatermos do lucro obtido em meses “normais” e tributáveis. Vamos dar uma olhada no teu exemplo ?
Você possui uma perda acumulada de R$2.000,00 nos três primeiros meses do ano. Em abril obtém lucro, porém, por ser num mês com vendas abaixo de R$20 mil, esse valor não é tributável e portanto isento. Já no mês de maio você movimentou mais de R$20 mil e terá que pagar o IR sobre o lucro do mês.
Como tem um valor acumulado a ser abatido, de R$2.000,00, deverá somar o lucro de maio ao valor acumulado anteriormente: (-R$2.000,00) + R$2.000,00 = 0
Portanto … você não precisará pagar o IR sobre o lucro de maio, zerando a “conta” de valores a serem abatidos. A partir de junho a coisa começa de novo do zero. 😉
Espero ter te ajudado. 🙂
Abraços !