Iniciando seus Investimentos – Parte XII.1.a
Após o texto da semana passada, recebi alguns e-mails pedindo, que se possível, eu pudesse detalhar um pouco mais os itens abordados nele. Portanto … seu desejo é uma ordem. 😀
Hoje irei falar um pouco sobre as formas de bonificação para quem tem uma ação. Poderíamos dizer que esta bonificação seria a sua parte do lucro por ter uma parte da empresa. ( poderíamos dizer não … é exatamente isso, hehehe )
Quais são as formas mais comuns de bonificação ?
As que mais costumam acontecer, e que a grande maioria têm mais intimidade, são os Dividendos e os Juros sobre Capital Próprio. Bom … e qual seria a diferença entre eles ?
Basicamente, a diferença seria:
– Dividendos: O detentor das ações recebe a sua parcela dos lucros já livre dos impostos.
– Juros sobre Capital Próprio: O que o detentor das ações receber nesta forma, será taxado ( Imposto de Renda ) em 15%, já descontados na hora que for depositado na conta do acionista.
Certo, já conhecemos as formas mais comuns, agora: Quem tem direito ?
Terão direito, aqueles investidores que tiverem comprado as ações até o dia anterior ao dia em que as ações tiverem se tornado ex. Detalhe, este dia pode ou não coinscidir com o dia do anúncio desta distribuição de lucros. Algumas empresas costumam fazer a divulgação desta distribuição com certa antescedência.
Uma outra observação a ser feita, é em relação as cotações das ações que tiveram distribuição de lucros no dia em que se tornaram ex. Neste dia, as ações terão subtraídas do seu valor de fechamento do dia anterior o valor a ser distribuído.
Por exemplo, hoje a ação da empresa XYZ ( pô ! eu só falo dela … hehehe ) fechou em R$ 100,00. Amanhã ela se torna ex dividendos, sendo que os dividendos foram de R$ 10,00. Com isso, o valor de abertura das ações, no dia de amanhã, será de R$ 90,00. Um detalhe para os que acompanham os gráficos das cotações: os R$ 10,00 serão retirados de toda a série histórica.
Com os Juros sobre Capital Próprio ocorre o mesmo.
Fechando a R$ 100,00, tendo uma distribuição de R$ 10,00, as cotações amanhã abrirão a R$ 90,00, mas você receberá somente R$ 8,50, pois houve a retirada do IR.
Ah ! Vale lembrar que este valor a ser distribuído é multiplicado pelo número de ações que a pessoa tiver, tanto para os Juros, quanto para os Dividendos. 🙂
Uma outra dúvida que recebi sobre este mesmo tema: Onde será depositado este valor ? Na sua conta junto à corretora onde possui as ações. Direto. Dinheiro vivo. Automaticamente.
Como eu havia dito, estes são os mais comuns … portanto nem entrarei em detalhes sobre as outras formas. Quem sabe estas outras formas não se tornem um próximo texto ? É só vocês pedirem !! 😉
Espero ter sido claro, e que tenha conseguido ajudar a tirar as dúvidas dos que tinham me solicidato estas informações. ( e dos que não solicitaram também, hehehe )
Abraços a todos !
Iniciando seus Investimentos:
( Recapitulando … )
II – Encontrar novas Fontes de Renda
III – Dinheiro é Dinheiro e PRONTO !!
IV – Aprenda a gastar com responsabilidade
VI – O lucro é diretamente proporcional ao risco
VII – Renda Fixa ou Variável ?
VIII – Aprenda a gostar de matemática
IX – Capital disponível Vs O investimento ideal
X.a – A Poupança
X.b – Os Fundos de Renda Fixa
X.c – O Tesouro Direto
X.d – O CDB
XI – A Conta Investimento
XII – A Bolsa de Valores
XII.1 – O que é ?
XII.1.a – As formas de bonificação